quarta-feira, 20 de abril de 2011

Toda mulher tem direito a uma gravidez saudável e a um parto seguro

Hoje recebi uma cartilha super interessante que cita os direitos das mulheres em período gestacional, direcionada a grávidas cobertas pelo Sistema Único de Saúde, mas que também pode ser aplicada a gestantes cobertas por plano de saúde privado. Vou compilar alguns deles e repassar aqui no blog, já que devem ter ampla divulgação para que possam ser devidamente respeitados.

TODA MULHER TEM DIREITO A UMA GRAVIDEZ SAUDÁVEL E A UM PARTO SEGURO.  
Embora a saúde seja um direito de todos, conforme diz a Constituição Federal, muitas vezes esse direito é desrespeitado e o acesso ao atendimento é dificultado. Às vezes isso acontece porque as pessoas desconhecem seus direitos. Sabemos que, se a população tiver informações a respeito das leis, do funcionamento dos serviços e sobre os atos dos profissionais de saúde, isso poderá ajudá-la a exigir o tratamento digno a que todo cidadão tem direito. 

Quando você está grávida, tem direitos que devem ser respeitados para que sua gravidez seja saudável e seu parto seguro.  

Nos SERVIÇOS DE SAÚDE  você tem direito a: 
i) Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social. 
ii) Um serviço de saúde de qualidade deve atender a gestante  de forma humanizada, criando alternativas para evitar longas esperas e procurar lhe dar prioridade nas filas. Isto também é qualidade de atenção à saúde. 
iii) O Pré-Natal deve ser iniciado assim que for confirmada a gravidez. Em todas as consultas pré-natal, o médico deverá medir sua pressão arterial, verificar seu peso, medir sua barriga e escutar o coração do bebê. 
iv) Exames do Pré-Natal: Fique atenta e veja o que é considerado o mínimo de exames a serem feitos:
  • Exames de Sangue: para descobrir diabetes, sífilis, HIV, citomegalovírus, toxoplasmose, rubéola e anemia e classificar o seu tipo de sangue;
  • Exames de Urina: podem descobrir infecções e presença de proteína na urina;
  • Exames ultrassonográficos para avaliação do desenvolvimento gestacional;
  • Preventivo de Câncer de Colo do Útero (Papanicolau): esse exame informa sobre a existência de problemas que  podem levar ao câncer de colo de útero, permitindo o tratamento imediato. Devendo ser realizado a cada três anos. Caso você não tenha feito neste período, deve fazer no pré-natal;

Fique atenta a SEUS DIREITOS NO PARTO:
O parto é considerado uma urgência e o seu atendimento não pode  ser recusado em nenhum hospital ou maternidade. Se a unidade de saúde não puder atendê-la naquele momento, os profissionais de saúde devem examinar você antes de encaminhá-la para outro local. Você só poderá ser transferida se houver tempo suficiente para isso e depois de terem sido confirmadas a existência de vaga e a garantia de atendimento no outro estabelecimento de saúde.



Durante a INTERNAÇÃO e NO TRABALHO DE PARTO, você também tem direitos: 
i) De ser escutada em suas queixas e reclamações e ter as suas dúvidas esclarecidas.
ii) De expressar os seus sentimentos e suas reações livremente. Não se envergonhe nem se intimide se você tiver vontade de chorar, gritar ou rir. Essas são reações normais, que podem ocorrer durante o trabalho de parto com todas as mulheres. Nenhum profissional de saúde pode recriminar você por isso.
iii) As roupas utilizadas durante o trabalho de parto devem ser confortáveis e estar de acordo com o seu tamanho. Devem ser de tecidos e modelos que não exponham o seu corpo, causando-lhe constrangimento.
iv) Caso você queira contar com a presença de acompanhante no momento do parto, como o pai da criança, parente ou  pessoa amiga, solicite isto ao serviço que está atendendo você. De preferência, acerte isso antes do parto.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O SEU BEM-ESTAR:

i) Nem sempre é necessária a realização da  lavagem intestinal e da raspagem de pêlos antes do parto. Converse sobre isso com seu obstetra.
ii) Muitas vezes, durante o trabalho de parto, você poderá receber alimentos líquidos (sucos, sopas, caldos). A equipe de saúde lhe dirá se você  precisa ficar em jejum em situações especiais. 
iii) O soro com medicamentos para apressar o parto só deve ser utilizado em situações especiais. Se este for o seu caso, solicite à equipe médica que lhe explique as razões de uso do soro. Você tem o direito de ter um parto normal e de ser atendida por uma equipe preparada e atenciosa. Na grande maioria dos casos, o parto normal é a maneira mais segura e saudável de ter filhos e deve ser estimulado através de uma assistência humanizada, gentil, segura e de boa qualidade, para você e seus acompanhantes. 

PARTO SEM DOR: 
Cada mulher e cada parto são diferentes. A dor no parto costuma ser uma dor forte, mas muitas mulheres acham que é  uma dor suportável e preferem não ter anestesia. Se você sentir necessidade, peça anestesia no caso de um parto normal, inclusive nos hospitais públicos ou conveniados ao SUS. 

DICAS PARA ALIVIAR A DOR: 
i) Estar na companhia de quem você gosta e confia;  
ii) Banhos de água morna, podem ser de chuveiro, com a água caindo em cima da barriga e 
das costas;
iii) Caminhar durante o trabalho de parto pode facilitar a descida do bebê. Faça isto se for confortável para você;

Quando O BEBÊ ESTÁ NASCENDO: 
Às vezes, o médico faz um corte na vagina, a chamada episiotomia, que pretende evitar o rompimento da pele, mas nem sempre ela é necessária.
  
Se você PRECISAR de uma CESÁREA ou se você OPTAR por uma CESÁREA: 
Em alguns casos, a cesárea pode ser necessária para proteger você e o bebê; mas você tem o direito de ser informada dos motivos para fazer esta cirurgia. Os motivos podem estar ligados a:
  • Posição da criança não adequada (ao invés de ela estar de cabeça para baixo, está sentada);
  • Não houve boa dilatação do colo do útero;
  • A criança é muito grande;
  • A bacia da mãe é muito pequena, não dá passagem para a criança;
  • Durante o trabalho de parto, surge o sofrimento fetal (demora que pode causar falta de oxigenação), quando esperar o desenrolar do trabalho de parto pode ser prejudicial à saúde do bebê;
  • Descolamento prematuro da placenta (que ocasiona hemorragias e falta de oxigenação);
  • Encurtamento do cordão umbilical;
  • Mãe de primeiro filho idosa;
  • Eclâmpsia ou pré-eclâmpsia (acesso convulsivo da parturiente);
  • Insuficiência placentária;
  • Sensibilização do feto pelo fator Rh;

DEPOIS DO PARTO você tem direito a:                                                                                                   
i) Ter a criança ao seu lado e amamentar. Vocês só precisam ficar separados se algum dos dois tiver algum problema.
ii) Receber orientações sobre a amamentação e suas vantagens, para você e para a criança. 
iii) No momento da alta você deve sair com orientações sobre quando fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê.


INFORMAÇÕES E ACONSELHAMENTO: 
i) Durante as consultas de pré-natal você deverá receber orientações sobre gravidez, parto, pós-parto e cuidados  com o bebê. Você também poderá obter informações sobre sexualidade, nutrição e cuidados com a saúde no período da gestação e preparação para amamentação.  
ii) Cada vez que o médico indicar para você um exame, tratamento ou cirurgia, ou quando lhe derem algum remédio, você tem o direito de ser informada sobre os motivos dessa conduta; 
iii) Quando você tiver algum problema de saúde que possa ser tratado de mais de uma maneira, você tem o direito de ser informada sobre as diferentes opções de tratamento;
iv) Em algumas cidades, além das maternidades tradicionais existem outros locais de atendimento ao parto. Procure  conhecer os recursos disponíveis para fazer a melhor escolha para você e seu bebê;



DIREITOS TRABALHISTAS {garantidos pela CLT}:
i) Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite  ao médico responsável uma declaração de comparecimento. Apresentando esta declaração à sua chefia você terá sua falta justificada no trabalho; 
ii) Você tem o direito de mudar de função ou  setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou para a saúde do bebê. Para isso, apresente à gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função; 
iii) Enquanto estiver grávida,  e até cinco meses após o parto, você tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por “justa causa”, isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo);
iv) Você tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias — recebendo salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação, caso você assim necessite; 
v) Até o bebê completar seis meses, você tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar;
vi) O papai tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê; 

Conhecendo os seus direitos, você pode exigi-los e  fazer com que sejam cumpridos. Mas, caso estes  direitos não sejam respeitados, procure os sindicatos ou associações de sua categoria profissional, para encontrar uma  solução. Se a sua categoria profissional não tiver sindicato ou associação, você pode buscar ajuda diretamente na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público.


DIREITOS SOCIAIS:
i) Em várias instituições  públicas e privadas existem guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento a gestantes. Procure informações no próprio estabelecimento. 
ii) Não aceite agressões físicas ou morais por parte de estranhos, do seu companheiro ou de familiares. Caso isso aconteça, procure uma delegacia, preferencialmente a delegacia da mulher  para prestar queixa. 

Os direitos citados pela cartilha da mulher gestante acompanham todos as fases deste momento tão especial da sua vida, permitindo a vivência de uma maternidade com mais segurança, dignidade e conhecimento do que está acontecendo.

Abraços!!!
Fonte: www.fiocruz.br
Fonte Imagem: www.google.com.br/images

3 comentários:

Nave Mamãe disse...

Eu fiquei na banheira, em casa, grande parte do TP. Cheguei no hospital com 9cm de dilatação. Um tp rápido, um parto rápido e a "dor" super suportável.
Meu parto foi bem natural e lindo. Todas as mulheres deveriam poder passar por esta experiência da maneira como sonharam, mas, entre a lei e a prática, um longo caminho ainda precisa ser percorrido...

Caroline Pozzatti disse...

Post apoiadissima pena nao ser 100% realidade. Me preocupo muito com todo este processo de direitos. Nunca estudei como a coisa acontece aqui nos EUA onde eu moro mas acredito que nao seja muito diferente do Brasil. Existem alguns videos no youtube falando sobre os direitos da mae e do bebe. Ja assisti alguns e recomendo.
Beijo
Carol

www.babiesetal.blogspot.com

Anônimo disse...

Oi Marcelo,
Estava me lembrando do nascimento do meu primeiro filho há dez anos, meu filho resolveu nascer em pleno dia 25 de dezembro e eu não tive direito a acompanhante, passei o natal na maternidade sozinha, acredita? Já com a Duda, foi parto natural, sem anestesia, mas tive o apoio do meu marido que ficou o tempo todo ao meu lado e me passou muita tranquilidade. Com o Júnior, embora tenha sido cesárea de urgência, também tive a presença do meu marido e posso garantir que não há nada melhor nesse momento, do que ter o apoio de quem a gente ama e confia.
Muito bacana sua post, parabéns!

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